quarta-feira, 23 de março de 2011

Queda da Ficha Limpa

SUPREMO DERRUBA VALIDADE DA FICHA LIMPA NAS
ELEIÇÕES DE 2010

Voto do ministro Luiz Fux definiu posição do STF
sobre o tema.
Lei que barra candidatos condenados só
valerá em eleições de 2012

Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de

Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de

Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças

teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral

com base na lei e recorreu ao Supremo.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo

eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada

para o mesmo ano de sua publicação. A norma entrou em vigor no dia

7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno

eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que

modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua

entrada em vigor.

Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados

a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na

posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam

a Lei da Ficha Limpa.

Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada,

porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes

para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá

de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar

o cargo e quem terá o direito de assumir.

Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes,

como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima

(PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e,

mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes

para se eleger ao Senado por seus estados.

Desempate Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou

processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos

a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um

integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau,

em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande

expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento.

De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é

o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei

não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira,

mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à

Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos,

que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.

Julgamento O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou

em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano

passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico

fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.

Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar

Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação

da lei apenas a partir de 2012.

A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros

Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim

Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.

“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade

de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral.

Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade

sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.

Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e

Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política.

Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha

limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar

surpresa”, disse Barbosa.

“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de

vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e

qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de

vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.

Caso O STF negou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário

municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado

pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade

administrativa.

Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato

deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado,

e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo

Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.

O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para

promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando

era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu

que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo

ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e

8 meses.

“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias

antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano

das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do

artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério

precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro,

Rodrigo Ribeiro Pereira.

De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso”

a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado

democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o

princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do

processo de condenação do político. “A mal denominada ficha limpa,

a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores

consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos

moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação

da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.

terça-feira, 22 de março de 2011

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